O leitor


O Leitor




Cada um de nós é uma lua e tem um lado escuro que nunca mostra a ninguém.”
Mark Twain

O Princípio da Moralidade e suas armadilhas fustigam nossas mentes em muitas obras-primas cinematográficas. Uma delas é “Sonata de Outono”, do genial Ingmar Bergman, outra é “O Leitor” (The Reader, 2008), filme do talentoso diretor inglês Stephen Daldry, baseado no livro de Bernhard Schlink, publicado em mais de trinta idiomas. Esse grande e elegante filme, silenciosamente arrebatador, completa em 2019 onze anos e ainda nos paralisa diante do tabu do analfabetismo, além de sofismas jurídicos, como calar ser sinônimo de anuir, assentir, aquiescer. A ideologia dos vencedores estabelece que o preceito legal está acima do moral e, portanto, há legitimidade na culpabilidade do silêncio contra si mesmo.
O grande fardo aqui é o segredo-tabu que carrega a personagem principal. Admitir essa deficiência, seja no âmbito privado, seja no público, contribuiu de forma determinante para o destino de Hanna Schmitz.
Para ler esta resenha, é preciso despojar-se da tensão provocada pelo chamado “spoiler”, que no meu ponto de vista não tem todo esse poder para prejudicar a fruição de uma obra. O mestre do suspense Alfred Hitchcock, por exemplo, mostrava desde o início do filme o que supostamente deveria ser conhecido apenas no final do filme. O suspense era distribuído ao longo da narrativa, provocado por meio de outros artifícios.
Aqui, claro, não é intenção atuar como Hitchcock. Pelo contrário, seu legado nos “autoriza” a investir prontamente no que poderia vir a ser chamado de ponto alto do filme: a protagonista é iletrada, não sabe ler e escrever. É por essa razão que originalmente a obra se chama “Der Vorleser” (“o leitor em voz alta”), ou seja, trata-se de alguém que lê para outra pessoa, tal como fazem as mães para seus filhos, voluntários para deficientes visuais que não sabem ler em braille ou netos para seus avós, algo corriqueiro no contexto familiar e na história da humanidade.
Porém, esse fato nada mais é do que o pontapé da trama, o ponto crucial, aquele que secretamente prejudica a decisão judicial, ou seja, a sentença criminal proferida em desfavor de Hanna Schmitz. E apenas nós sabemos disso, além da ré e do estudante de Direito Michael Berg, com quem Hanna teve um romance e dele ouviu muita literatura nos encontros em sua casa, quando sua profissão não lhe trazia consequências nefastas à sua vida pessoal e a de outras pessoas.

O tabu do analfabetismo assola toda atmosfera do filme e desde o início o espectador capta o desconforto da protagonista em relação a isso. O que o espectador não sabe, a princípio, é que isso irá repercutir de forma decisiva na trama.
Michael Berg tem quinze anos, quando, nos anos cinquenta, em Neustadt, conhece e se envolve secreta e amorosamente com Hanna Schmitz, cerca de vinte anos mais velha. Quotidianamente, o romance deles se sustenta com banhos e leitura de livros em voz alta, além de sexo. O que poderia ser apenas um amor clichê do adolescente pela balzaquiana, na verdade é um exercício filosófico monumental, do tamanho da capacidade de o espectador sentir as dores humanas por meio do cinema.


Porém, do ponto de vista de Michael, um dia Hanna simplesmente desaparece, sem deixar rastro algum. O jovem Berg passa a não mais vê-la e o caso de amor continua existindo apenas no seu universo particular. Na verdade, Hanna recebe uma promoção no trabalho, mas não pode assumir o novo cargo devido à incapacidade de ler e escrever.
O grande susto do filme reside no fato de que anos antes, na década de quarenta, Hanna tenha trabalhado para a SS, ou seja, a “Schutzstaffel”, que significa “esquadrilha de proteção”, Organização paramilitar ligada ao partido nazista e a Adolf Hitler.
Mas o filme não é apenas isso, ele é de uma riqueza psicológica, histórica, filosófica e jurídica ímpar. Essa plataforma nos transporta para o universo da ética e da práxis das decisões judiciais, dos tribunais de exceção, dos sofismas, das falácias, das crenças e dos valores compartilhados pelos membros do Estado-Juiz, ou seja, para a cultura vigente normatizada e aceita de forma muitas vezes mecânica. Afinal, se está posta como certa, deve ser boa. Será? Será sempre?
Hanna não é uma personagem fácil. Kate Winslet, por vezes, a trata de forma “abrutalhada”, ainda que magistralmente interpretada, pois na construção dessa mulher, percebemos uma sensualidade contida, o pavor em seus olhos, o desconforto constante e uma trajetória de vida marcada pela tragédia. Ela passa dificuldades e igualmente cria outras dificuldades para si mesma. Compaixão, no filme, só vemos no jovem e no adulto Michael Berg, interpretado respectivamente por David Kross e Ralph Fiennes. Observamos, ainda, o renomado ator alemão Bruno Ganz como o professor Rohl, que percebe o conflito interno do jovem estudante de Direito Michael Berg.
A culpa alemã pelo holocausto, pelo nazismo, pelo regime totalitário é tão marcante que promoveu um momento posterior também questionável: um tribunal de exceção, que julgou como crimes fatos que à época em que foram praticados não o eram. Nesse caso, não houve a aplicação da máxima latina “Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”, que significa “não há crime, nem pena sem lei prévia”, que nos remete ao já consagrado Princípio da Legalidade, que no Direito Penal preceitua que não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
Ainda que haja correntes outras, no escopo do Direito Internacional e dos Direitos Humanos que advoguem a favor do tribunal de exceção contra os chamados crimes contra a humanidade, como de fato foi o holocausto, elas não são unânimes. Afinal, para as mazelas do nazismo não terem ocorrido, todos deveriam ter descumprido as ordens emanadas pelo Estado.
É importante alertar para os dois fatos excludentes que compõem o ponto controvertido acerca do crime que foi julgado como sendo uma espécie de homicídio qualificado, que no Brasil de hoje teria pena de reclusão, de doze a trinta anos, como pode ser verificado no atual Código Penal brasileiro: Art. 121, matar alguém, § 2º, se o homicídio é cometido de forma qualificada, de determinado modo, como no inciso IV, à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Assim, o dilema resume-se a não permitir que fossem abertas portas para salvar vidas humanas versus assegurar que essas pessoas não fugissem (ordem que deveria ser cumprida pelas guardas da SS). Em suma, trata-se de não deixar escapar versus deixar morrer; porém, não foi Hanna quem escreveu o relatório, como nós já sabemos... O impasse de abrir ou não abrir portas, à época, respectivamente, configurava-se em descumprir ou cumprir ordens laborais do regime nazista.
Além disso, percebemos as nuances e contradições no próprio Michael, em que o homem ama e o cidadão pune. Pune mesmo? Não foi a própria Hanna que assim o quis, a fim de camuflar seu analfabetismo e manter intacta, acerca desse aspecto, sua vida objetiva? Michael amou, apenas, incondicional e transitivamente. Era tanto amor... “Apenas” amor, por Hanna e pela história subjetiva que povoou sua mente-coração por toda uma vida. A “obrigação moral” de influir no resultado do julgamento e alterar a sentença sem consentimento da ré teria sido ético sob o ponto de vista particular? Ora, se a própria Hanna renega seu destino, por quê Michael deveria macular seu desejo mais sigiloso revelando seu analfabetismo?
Não se trata, aqui, de enaltecer algozes, pois no Estado de Direito tolerância não significa ingenuidade; mas, trazer à discussão o tema da segurança jurídica, da reserva legal, dos Princípios e da colisão de princípios... É público e notório que Auschwitz foi o maior local de assassinatos em massa da história da humanidade.

O filme tem a exata capacidade de nos mostrar o sentimento aflitivo de Michael diante do tribunal em que está sendo julgada Hanna. Vemos esse jovem estudante de forma introspectiva, contemplativa e passiva sofrer. Esse mesmo Michael segue, a seu modo, assistindo Hanna até o fim da vida.
É importante lembrar que, objetivamente, fica evidente no filme, para o espectador, que a tudo assiste pelos olhos e ouvidos de Michael, a inocência de Hanna; porém, ela é julgada culpada e recebe como pena passar uma longa temporada na prisão, o terceiro e comovente ato deste grande filme.
Busca-se, ainda, como sugestão, não apenas o filme, mas, sobretudo, o livro O Leitor, que foi escrito por um renomado jurista e escritor alemão: Bernhard Schlink. Assista ao filme, leia o livro, discuta em sala de aula... O Leitor é uma adaptação fiel, em termos de roteiro, assim como é esteticamente perfeito, visualmente lindo, filmado em Heildelberg e em Frankfurt, com grandes interpretações, além de ter concorrido a e ganhado diversas premiações de relevo internacional.




Não importa o que eu penso.
Não importa o que eu sinto.
Os mortos continuam mortos.”
Hanna Schmitz




Maria Luísa Medeiros
Direito UNI-RN
Membro Cinelegis



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